Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu de forma imediata os atos da licitação do transporte escolar da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália. A medida, proferida pela juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias em 19 de dezembro de 2025, afeta a contratação da SAFRE Empreendimentos e Transportes LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 09/2025. A ação foi movida pela SW Construções, Locações e Empreendimentos LTDA, que questionou a regularidade da habilitação da empresa vencedora.
Os autos do processo indicam a existência de documentação que sugere uma possível incapacidade técnica e operacional da SAFRE, incluindo sinais de aumento expressivo no capital social sem respaldo financeiro e uma alta taxa de subcontratação. Além disso, levantaram-se dúvidas sobre vínculos operacionais entre a SAFRE e a TRANSMIMO LTDA, que atualmente presta o serviço em um contrato emergencial.
A juíza, ao analisar o pedido de tutela de urgência, considerou haver probabilidade do direito e risco de dano, principalmente por se tratar de transporte escolar, destacando a necessidade de cumprimento rigoroso da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Com a decisão, estão suspensos os atos de habilitação, classificação e adjudicação à SAFRE, bem como restrições para a assinatura de contratos ou pagamentos. O município terá um prazo de 72 horas para reavaliar a documentação do próximo concorrente. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, totalizando até R$ 1 milhão.
Além disso, a ação menciona investigações em andamento pelo Ministério Público da Bahia e pelo GAECO-SP sobre irregularidades em situações semelhantes. O processo segue em tramitação, e o prefeito Girlei Lage deverá responder ao Judiciário e à população sobre as questões levantadas, podendo enfrentar sanções por improbidade administrativa e inelegibilidade caso desrespeite a ordem judicial.
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