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Justiça Federal de Eunápolis determina regularização fundiária de terras reivindicadas por comunidade indígena de Itapebi

Itapebi

Justiça Federal de Eunápolis determina regularização fundiária de terras reivindicadas por comunidade indígena de Itapebi

O Juízo Federal enfatizou que a atuação do Judiciário, neste caso, não viola o princípio da separação dos poderes

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A Justiça Federal de Eunápolis/BA julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e a União, determinando a regularização fundiária das terras reivindicadas pela Comunidade Indígena Tupinambá de Itapebi/BA.    

Justiça Federal de Eunápolis determina regularização fundiária de terras reivindicadas por comunidade indígena
A decisão proferida na última quarta-feira (24) reconhece a mora administrativa dos órgãos responsáveis e estabelece prazos para a realização de estudos técnicos e para a conclusão do processo de demarcação da área, que abrange as aldeias Encanto da Patioba, Vereme, Taquari e Uruçu.   

Segundo os autos, a reivindicação territorial da comunidade indígena teve início em 2007, mas os estudos antropológicos e fundiários necessários à demarcação não foram concluídos até hoje. A sentença destaca que a omissão estatal tem gerado conflitos fundiários graves, incluindo despejos, incêndios e violência contra lideranças indígenas.  

Entre as determinações da Justiça Federal estão:   

  • a realização, pela FUNAI, de novo estudo técnico da área em até 90 dias, com prazo máximo de 24 meses para conclusão; 
  • a obrigação da FUNAI e da União de respeitar os prazos legais do processo administrativo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;
  • a responsabilidade subsidiária da União em custear os estudos e demais etapas do processo; 
  • a adoção de medidas para a criação de reserva indígena em favor da Comunidade Tupinambá de Itapebi. 

A decisão também ressalta a importância da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos indígenas o direito à consulta prévia e à proteção de seus territórios tradicionais, e cita precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema.   

O Juízo Federal enfatizou que a atuação do Judiciário, neste caso, não viola o princípio da separação dos poderes, mas busca assegurar o cumprimento de direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade, a identidade cultural e a segurança territorial dos povos indígenas.   

Processo n. 1000828-40.2021.4.01.3310  

Fonte:  Justiça Federal

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