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Sexta-feira, 18 de Abril de 2025
Justiça Federal de Eunápolis determina suspensão das atividades do Arraial d'Ajuda Eco Parque

Porto Seguro

Justiça Federal de Eunápolis determina suspensão das atividades do Arraial d'Ajuda Eco Parque

A decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas ambientais e a responsabilidade dos grandes empreendimentos em respeitar o meio ambiente e o patrimônio público.

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A Justiça Federal de Eunápolis determinou a suspensão das atividades empresariais do Arraial d'Ajuda Eco Parque até que sejam cumpridas as obrigações de readequação ambiental estabelecidas em sentença anterior. A decisão foi proferida na tarde de ontem, 10 de março.   

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), visa à proteção de direitos difusos, especialmente relacionados ao meio ambiente e ao patrimônio público. A sentença original condenou os réus Arraial d'Ajuda Eco Parque Ltda. e Cirne Empreendimentos e Participações Ltda. a recuar os muros de arrimo em 2 metros, diminuir sua altura para 0,5 metro e concluir rampas de acesso conforme exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).   

Apesar de algumas medidas terem sido parcialmente cumpridas, como o depósito do valor referente à obrigação de pagar e a readequação do muro de arrimo, a ausência de um projeto paisagístico aprovado pelo IPHAN e a obstrução da passagem de pedestres pela praia durante a maré alta foram fatores determinantes para a decisão judicial.   

O juiz federal destacou a importância de equilibrar a atividade econômica com a preservação ambiental, questionando se o direito fundamental de acesso à praia pode ser suprimido pelo poder econômico. A suspensão das atividades do parque terá início 30 dias após a intimação da decisão, e a Polícia Federal, o Município de Porto Seguro e a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) serão responsáveis por garantir o cumprimento da ordem judicial.   

Além disso, foi determinada a transferência do depósito realizado pela Cirne Empreendimentos ao Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelecido na sentença e requerido pelo MPF.   

A decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas ambientais e a responsabilidade dos grandes empreendimentos em respeitar o meio ambiente e o patrimônio público.   

Processo n. 0000648-32.2007.4.01.3310 

Por SJBA | Bahia Sul News

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