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Domingo, 07 de Junho 2026
Justiça Federal determina reintegração de posse no Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (REVIS) em Trancoso
Trancoso

Justiça Federal determina reintegração de posse no Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (REVIS) em Trancoso

A Justiça também indeferiu o pedido de manutenção de posse da Família Braz e ordenou nova expedição de mandado de reintegração em favor do ICMBio. 

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A Justiça Federal de Eunápolis deferiu liminar favorável ao ICMBio e empresa Itaquena S/A – Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, determinando sua reintegração imediata na posse de uma área rural localizada em Trancoso, no município de Porto Seguro/BA. A decisão também autoriza o uso de força policial, se necessário, e nega o pedido de manutenção de posse feito por integrantes da comunidade indígena conhecida como Família Braz. 

A disputa gira em torno de uma área de aproximadamente 179 hectares, onde está situada a Aldeia Lagoa Doce, ocupada por indígenas da etnia Pataxó. A Itaquena alega que parte do imóvel, registrado sob a matrícula n. 1.835, foi invadida em outubro de 2023, caracterizando esbulho possessório. A empresa afirma possuir título de propriedade legítimo e anterior à ocupação. 

Por outro lado, os indígenas sustentam que ocupam a área há mais de 70 anos de forma pacífica e contínua e que a região é objeto de reivindicação fundiária. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ingressou no processo como amicus curiae, com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, informando a existência de um pedido administrativo de demarcação protocolado em fevereiro de 2024. 

Contudo, o Juízo Federal entendeu que não há comprovação de posse tradicional indígena contínua, tampouco processo demarcatório formalizado iniciado. Laudos da Polícia Federal e inspeções judiciais apontaram que a ocupação é recente, precária e voltada à exploração turística, com instalação de barracas de praia e cobrança de entrada de turistas. 

Além disso, a área em disputa está parcialmente inserida no Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (REVIS), unidade de conservação federal criada em 2007. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), também parte interessada, afirmou que a ocupação compromete os objetivos ambientais da unidade. 

A decisão judicial também reconhece a conexão e dependência com outros dois processos possessórios, incluindo um de 2011, já transitado em julgado, que havia determinado a reintegração da área à Itaquena e ao ICMBio. Segundo o magistrado, a nova ocupação representa descumprimento daquela sentença. 

A liminar determina a reintegração imediata da área, com acompanhamento da Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, FUNAI e Ministério Público Federal. A Justiça também indeferiu o pedido de manutenção de posse da Família Braz e ordenou nova expedição de mandado de reintegração em favor do ICMBio. 

Acesse a decisão proferida no processo n. 1006027-72.2023.4.01.3310

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