O Desembargador Luis Antônio Gomes Carneiro Filho, do Tribunal Regional do Trabalho, indeferiu o pedido liminar da Trenatec Engenharia, para reverter a decisão judicial que determinou a paralisação de todas as obras da empresa em andamento no município de Porto Seguro. A interrupção das obras ocorreu após a identificação de irregularidades trabalhistas e possível fraude em licitação.
A empresa alegou que estava sendo investigada no município de Itamaraju e, por esse motivo, as obras em Porto Seguro não poderiam ser interrompidas. Além disso, solicitou o desbloqueio de R$ 210 mil que haviam sido determinados pela justiça.
Já o Ministério Público do Trabalho alegou condições inadequadas de trabalho, solicitando a paralisação da obra. No entanto, o juiz indeferiu a liminar por falta de documentação necessária para o processo.
O magistrado argumentou que a ação mandamental apresentou vícios que impedem seu conhecimento, destacando a falta de indicação do processo em que a decisão foi proferida e a ausência de cópia do ato coator.
A Trenatec Engenharia LTDA terá custas judiciais de R$ 2.100,00 devido ao valor atribuído à causa, enquanto os danos decorrentes da paralisação da obra na Orla de Porto Seguro-BA continuam a ser objeto de disputa entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho.
Bahiasul News - Notícias 24h
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