A Procuradora de Justiça Maria Adélia Bonelli, atuando em substituição na 14ª Procuradoria de Justiça Criminal da Bahia, emitiu parecer favorável à concessão de liberdade provisória ao vereador Lucas de Souza Lemos. O documento, publicado na tarde de 3 de dezembro de 2025, manifesta-se pela concessão da ordem de *habeas corpus* impetrada pelos advogados Frederico Lisboa Moura e André Luiz Cramer. O parecer defende a aplicação de medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, excluindo expressamente o uso de monitoramento eletrônico por considerá-lo incompatível com o exercício do mandato eletivo.
O parlamentar foi preso em flagrante no dia 11 de novembro de 2025, em Itabela, acusado dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após audiência de custódia, o Ministério Público representou pela decretação da prisão preventiva, pedido acolhido pela magistrada da comarca. O parecer atual da Procuradoria representa uma mudança de entendimento no caso.
Em contato com a reportagem, o advogado Frederico Moura classificou o parecer como o início da correção de uma injustiça. A defesa anunciou que irá peticionar um pedido de urgência diretamente ao gabinete do desembargador relator, pleiteando inclusão imediata em pauta ou julgamento monocrático. A estratégia se baseia na ilegalidade que consideram evidente e no novo posicionamento favorável do Ministério Público, o que poderia permitir uma concessão da ordem pelo relator de forma singular.
O objetivo, segundo o advogado, é acelerar a decisão para possibilitar a liberdade do vereador e o retorno ao seu mandato.
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