O Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva (CCAC), em parceria com a Associação dos Nativos de Caraíva (ANAC) e a Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó e Porto do Boi (ACOPAX), divulgou diretrizes para a realização de eventos na Vila de Caraíva e na Aldeia Xandó, com o objetivo de garantir a sustentabilidade das comunidades locais e a preservação ambiental.
As orientações seguem as normas estabelecidas pelo Ministério Público Federal e também pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da Reserva Extrativista Marinha de Corumbau e do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, onde essas localidades estão situadas.
O CCAC reconhece a importância dos eventos para o desenvolvimento econômico e social da região, mas destaca a necessidade de que sejam realizados de forma responsável e sustentável, respeitando a cultura e a natureza local.
Eventos em Caraíva e Aldeia Xandó: o que você precisa saber
Segundo as diretrizes, todos os organizadores de eventos que desejam realizar atividades na Vila de Caraíva e na Aldeia Xandó devem solicitar autorização ao ICMBio com pelo menos 100 dias de antecedência, para garantir a análise e aprovação adequada dos projetos. As solicitações devem ser feitas online, por meio de um formulário disponível no site do Governo Federal.
Eventos nas Unidades de Conservação Federal (UC´s) — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (www.gov.br)
Já, o Ministério Público Federal estabeleceu normas que incluem a limitação da lotação dos eventos a 800 pessoas, não ultrapassando o limite de 2 mil pessoas, somando-se todos os eventos programados para o dia. Além disso, os eventos devem encerrar suas atividades até às 23h59, exceto os eventos tradicionais, como o forró e os festejos locais.
A ANAC e a ACOPAX também orientam os organizadores de eventos a consultar as associações antes de iniciar a venda de ingressos, a fim de obter a aprovação da comunidade para a realização do evento proposto. Sem o consentimento prévio, nenhum evento poderá ser autorizado na área.
“É fundamental que todos os organizadores respeitem essas regras, a fim de garantir o respeito ao meio ambiente e às comunidades locais”, orienta Lucas Borges, presidente da Associação de Nativos de Caraíva e membro do Conselho. Além das diretrizes, os eventos precisam também das autorizações municipais, como da Secretaria de Meio Ambiente e Causa Animal e do Corpo de Bombeiros.
O ICMBIO define eventos como acontecimentos sociais com finalidade comercial ou não, comemorativa, esportiva, educacional, militar, religiosa ou cultural, programados com objetivo, data, horário, tempo de duração e estimativa de público previamente estabelecidos.
Por: ASCOM | Bahiasul News
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