A Justiça baiana declarou nula a nomeação do advogado Hélio José Leal Lima para o cargo de procurador-geral de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul da Bahia. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município, em ação movida por um sindicato de servidores, e considerou que a nomeação feita em janeiro de 2021 pelo então prefeito Agnelo Santos contrariava a estrutura legal da Procuradoria Municipal. A sentença foi assinada pela juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias e aplicou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a advocacia pública municipal.
Segundo a decisão, o cargo utilizado para a nomeação já havia sido extinto por uma lei municipal anterior, que substituiu o modelo de cargo comissionado por uma função técnica restrita a integrantes da carreira de procurador municipal. A Justiça também declarou incidentalmente inconstitucional uma lei de 2012 que permitia ao prefeito escolher livremente o procurador-geral. O entendimento adotado é de que, uma vez estruturada a Procuradoria Municipal em carreira, funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico são próprias dos procuradores de carreira.
A sentença reuniu três entendimentos do STF para fundamentar a decisão, incluindo a tese de que cargos em comissão devem estar relacionados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, além do princípio da unicidade institucional aplicado à advocacia pública municipal. Outro precedente do Supremo trata especificamente da função de procurador-geral. Na prática, o entendimento limita a possibilidade de prefeitos utilizarem a chefia da Procuradoria como cargo de livre nomeação e exoneração, o que pode gerar reflexos em outros municípios baianos que mantenham estrutura semelhante.
A situação em Santa Cruz Cabrália já havia sido regularizada pela atual gestão do prefeito Girlei Lage. De acordo com a sentença, desde o primeiro dia do mandato, em janeiro de 2025, a Procuradoria-Geral passou a ser ocupada por um procurador de carreira. O processo, no entanto, aponta outros possíveis desdobramentos. Entre eles estão uma eventual ação de improbidade administrativa e questionamentos perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre despesas relacionadas à ocupação considerada irregular durante aproximadamente quatro anos.
No campo eleitoral, existe a possibilidade de inelegibilidade por até oito anos, mas essa consequência não é automática e depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação. Conforme o caso apresentado, uma eventual rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, ou uma condenação judicial por improbidade nas hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, poderia gerar impedimento eleitoral por até oito anos. Até o momento, nenhuma dessas medidas foi formalmente adotada contra o ex-prefeito ou o advogado, e eventual responsabilização dependerá da atuação dos órgãos competentes e das decisões judiciais.
A cronologia do caso começou em janeiro de 2021, com a nomeação de Hélio José Leal Lima; em março daquele ano, Agnelo Santos sancionou uma nova lei relacionada às regras do cargo; em abril, o sindicato ingressou com a ação; em janeiro de 2025, a gestão de Girlei Lage nomeou um procurador de carreira; e, em julho de 2026, a Justiça declarou nula a nomeação e inconstitucional a norma municipal que autorizava a escolha. Para o procurador municipal Eduardo Cruz, da Associação dos Procuradores Municipais do Extremo Sul da Bahia, a decisão reforça a necessidade de maior institucionalização da advocacia pública e pode estimular novos questionamentos em municípios onde funções técnicas ainda sejam exercidas por profissionais sem vínculo efetivo.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se