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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Companhia aérea LATAM é condenada a indenizar família após cancelar passagens para Porto Seguro; Veja
Porto Seguro

Companhia aérea LATAM é condenada a indenizar família após cancelar passagens para Porto Seguro; Veja

Diante da situação, os pais precisaram comprar novas passagens a preços significativamente superiores para garantir a participação do filho no evento familiar.

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A Juíza Olinda de Quadros Altomare, titular da 10ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu decisão condenando a companhia aérea LATAM ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A ação foi movida pelos pais de um adolescente após o cancelamento unilateral das passagens aéreas adquiridas para uma viagem a Porto Seguro, na Bahia. O menor tinha a função de porta-alianças no casamento de uma parente, o que tornava sua presença imprescindível na cerimônia.

Conforme os autos, a família adquiriu as passagens através da Torales Tur Agência de Viagens, com embarque previsto para 21 de novembro de 2024 e retorno no dia seguinte, em voo operado pela LATAM. No momento de solicitar o cartão de embarque, foram informados sobre o cancelamento das passagens pela empresa aérea, sem qualquer notificação prévia ou justificativa apresentada. Diante da situação, os pais precisaram comprar novas passagens a preços significativamente superiores para garantir a participação do filho no evento familiar.

Inicialmente, os autores pleiteavam indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a LATAM cancelou as passagens sem aviso prévio e que a defesa da empresa limitou-se a alegar inexistência de reserva ativa vinculada ao código informado e ausência de emissão de bilhetes associados ao CPF dos passageiros.

A decisão judicial reconheceu que o descumprimento contratual causou desgaste emocional e frustração aos consumidores, agravado pelo fato de envolver menor de idade em importante evento familiar. A juíza aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar o valor da indenização, considerando-o justo para reparação do dano extrapatrimonial sofrido.

Além da condenação ao pagamento de R$ 3 mil, valor corrigido pelo IPCA e acrescido de juros Selic, a LATAM também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão demonstra a aplicação prática da legislação consumerista em casos de descumprimento contratual por parte das empresas, especialmente quando envolvem situações familiares relevantes.

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