Na tarde de sexta-feira, 3, um motociclista foi flagrado na BR-367, em Porto Seguro, cometendo uma grave imprudência ao transportar uma criança na garupa sem o uso de capacete. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte de crianças em motocicletas é permitido, desde que elas tenham 10 anos ou mais e consigam se manter seguras no veículo, além de usarem equipamentos de proteção adequados.
No entanto, quando se trata de menores de 10 anos, tal prática é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa e à perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
A segurança no trânsito deve sempre ser prioridade.
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