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Terça-feira, 09 de Dezembro 2025
Gerente de hotel no centro Porto Seguro é preso em flagrante por desvio de mais de R$ 200 mil; Veja

Porto Seguro

Gerente de hotel no centro Porto Seguro é preso em flagrante por desvio de mais de R$ 200 mil; Veja

O conduzido informou que o valor havia sido transferido via PIX pela turista para conta dele e posteriormente sacado.

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Na manhã deste sábado (25/10), a Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro, prendeu em flagrante hum home identificado por Ricardo Fernandes Pereira, de 36 anos, gerente de um hotel localizado na região central da cidade, suspeito de desviar aproximadamente R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) pertencentes ao estabelecimento onde trabalhava.

A prisão foi resultado de uma ação rápida e eficiente da equipe da Polícia Civil de Porto Seguro, após denúncia informando que o funcionário estaria realizando transferências via PIX para contas de sua própria titularidade, aproveitando-se da função de confiança que exercia no setor financeiro do hotel.

Diante da denúncia, os policiais civis deslocaram-se até o local, onde encontraram o suspeito em uma das dependências internas do estabelecimento. Durante a abordagem, Ricardo foi flagrado realizando uma transação bancária com uma turista que estava hospedada no hotel, situação que reforçou as suspeitas de desvio de valores. Questionado pela equipe, o gerente admitiu ter solicitado a terceiros a realização de depósitos em suas contas pessoais.

O suspeito foi conduzido à 1ª Delegacia Territorial, onde, durante revista pessoal, foi encontrada em seu poder a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie. O conduzido informou que o valor havia sido transferido via PIX pela turista para conta dele e posteriormente sacado.

Durante o interrogatório, Ricardo confessou ter desviado, ao longo de determinado período, cerca de R$ 211.000,00, valor ainda em apuração. 

Diante dos fatos, o delegado responsável lavrou o auto de prisão em flagrante pelo crime de furto qualificado mediante abuso de confiança, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

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