Um hotel situado na Avenida Beira Mar, em Porto Seguro, foi condenado pela 17ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar um comerciante em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada após o hóspede relatar que passou uma semana em um quarto sem ar-condicionado, que apresentava vazamentos e não recebeu a devida manutenção. O comerciante ainda afirmou ter sido intimidado pelo estabelecimento, que se recusou a trocar seu quarto, e alegou ter desenvolvido lesões na pele devido ao gotejamento do líquido.
Na primeira instância, o pedido de danos morais foi considerado improcedente, pois não havia provas suficientes que ligassem as queimaduras ao mau funcionamento do aparelho. Contudo, em recurso, o desembargador Roberto Vasconcellos reconsiderou a situação, reconhecendo os danos morais resultantes das circunstâncias. Além da indenização, o hotel terá que devolver os R$ 6,5 mil pagos pela hospedagem, bem como cobrir os gastos com tratamento médico e transporte. A decisão enfatizou que a prova das repercussões emocionais não era necessária, dada a gravidade dos fatos.
Comentários: