O juiz Pablo Baldivieso, da Justiça Federal da Bahia, cobrou da concessionária Coelba a instalação de medidores de energia na aldeia Xandó, um território arrendado de forma irregular para pousadeiros na vila de Caraíva.
Em decisão publicada no início do mês passado, Baldivieso determina que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, “informações acerca das providências já adotadas para instalação dos 1.500 medidores de energia elétrica na aldeia Xandó, conforme ajuste homologado”.
A decisão diz que os medidores se destinam “exclusivamente a indígenas”, mas a área é tomada por lotes arrendados para exploração turística por pousadeiros vindos de fora, e uma das principais reclamações de turistas é a irregularidade no fornecimento de luz durante a alta temporada.
Em junho de 2022, havia 404 não indígenas e 415 indígenas na aldeia do Xandó, segundo levantamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Esse número certamente é maior agora, após quase quatro anos de expansão do bairro.
Na mesma decisão, o juiz da vara de Eunápolis também cobra que a Funai e o Ministério dos Povos Indígenas apresentem um cronograma de visitas técnicas à aldeia Xandó e relatem qual o avanço no levantamento para instalação dos medidores.
A regularização das ligações de energia é uma demanda das lideranças indígenas locais, que promovem e defendem publicamente a prática de arrendamentos na área.
Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas afirmou que não foi notificado da decisão e, por isso, não se manifestou sobre a instalação dos medidores. A pasta afirma que qualquer medida de prestação de serviços públicos em território indígena deve observar o regime jurídico diferenciado dessas áreas.
Arrendamento de TI
A prática de arrendamento em Terra Indígena (TI) é proibida pelo Estatuto do Índio, de 1973, e pela lei 14.701, sancionada pelo presidente Lula em 2023.
Esta última permite cooperação com não indígenas para a realização de atividades econômicas, desde que os frutos da atividade gerem benefícios para toda a comunidade e os contratos sejam registrados na Funai.
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