A Justiça determinou a suspensão das obras e de qualquer intervenção em uma área que o Município de Porto Seguro pretende desapropriar para a implantação de uma via de acesso a uma ponte Porto Seguro X Arraial D`Ajuda. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após recurso apresentado por Jonas de Amorim, proprietário do imóvel.
Jonas questionou a decisão de primeira instância que havia permitido ao Município assumir provisoriamente a posse do terreno. Entre os argumentos apresentados estão erros na identificação do imóvel, divergências na metragem da área e problemas na avaliação utilizada para definir o valor inicialmente depositado pela Prefeitura.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que existem indícios de que o Município pode ter ultrapassado o prazo previsto em lei para solicitar a imissão provisória na posse. O decreto que declarou a área de utilidade pública e em caráter de urgência foi publicado em abril de 2023, mas o pedido de entrada no imóvel só foi feito judicialmente em julho de 2026. Mesmo considerando como início do prazo um decreto que corrigiu os dados do imóvel, publicado em outubro de 2025, ainda teriam transcorrido mais de 270 dias.
A decisão também apontou dúvidas sobre a avaliação do terreno, já que o laudo original teria considerado área e matrícula diferentes das posteriormente corrigidas pelo próprio Município.
Como a Prefeitura já havia entrado no imóvel e poderia iniciar serviços como terraplanagem e movimentação de solo, o Tribunal considerou que havia risco de alterações difíceis de reverter. Com isso, determinou a paralisação imediata de obras e intervenções no local até que o recurso seja analisado pelo colegiado do Tribunal.
A decisão, porém, ainda não encerra a disputa sobre a desapropriação. O Município terá prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no recurso.
Justiça suspende obras ligadas à construção da ponte Porto Seguro-Arraial d'Ajuda devido a irregularidades em desapropriação
A decisão também apontou dúvidas sobre a avaliação do terreno, já que o laudo original teria considerado área e matrícula diferentes das posteriormente corrigidas pelo próprio Município.
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