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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Justiça suspende reintegração de posse em território indígena em Santa Cruz Cabrália, na Bahia
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Justiça suspende reintegração de posse em território indígena em Santa Cruz Cabrália, na Bahia

Comunidade Patxohã reivindica que processo seja julgado na esfera federal, e não mais na estadual

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A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determinou, na última sexta-feira (31), a suspensão de uma reintegração de posse em território indígena Pataxó, em Santa Cruz Cabrália, no extremo sul da Bahia, marcada para acontecer nesta terça-feira (4). A decisão anterior atendia a um pedido do empresário Orlando Ramos Bonfim Junior, que afirma ser proprietário da área com cerca de 35 hectares.

De acordo com o presidente da Federação Indígena dos Povos Pataxó e Tupinambá (Finpat), Kâhu Pataxó, parte da área reivindicada pelo empresário está em um território de retomada, ou seja, um território reivindicado e ocupado pela comunidade, mas que ainda não foi demarcado oficialmente. “Existem várias áreas de recente ocupação que fazem parte do território Coroa Vermelha. No primeiro levantamento que foi feito aqui, era pra ser demarcado uma área contínua. Mas, como sempre, a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] faz aquele processo de demarcar em etapas”, explica.

Embora o território reivindicado fosse uma área contínua, o processo de demarcação está sendo feito por partes. Até o momento, as glebas A e B, delimitadas pela Funai, tiveram o processo concluído com homologação do território e desintrusão de não-indígenas. As glebas C e D, no entanto, ainda aguardam a conclusão da demarcação.

Justiça estadual ou federal?

A Finpat afirma que o mesmo empresário, Orlando Junior, também é autor de um outro processo que reivindica parte do território Barra Velha, também em área de retomada, no município de Porto Seguro. Diferente do processo sobre o território Patxohã, este sobre Barra Velha foi remetido à Justiça Federal após pedido dos Pataxó.

O artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, define que as disputas sobre direitos indígenas são matéria a ser julgada na esfera federal. No entanto, no caso do território Patxohã, em Santa Cruz Cabrália, o Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que por não haver um procedimento de demarcação instaurado previamente pela Funai, apenas um requerimento do povo Pataxó, o processo deve permanecer na esfera estadual.

Ainda assim, a Funai permanece como parte do processo, representando a comunidade indígena. E realizou um novo pedido para que o processo seja remetido para a Justiça Federal. Este pedido ainda não foi analisado.

 

Por: Redação | Bahiasul News
Notícias da Costa do Descobrimento

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