Um homem de 31 anos registrou um boletim de ocorrência após relatar à Polícia Civil que a mãe de seu filho, de 9 anos, teria se mudado para Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, levando a criança sem comunicá-lo previamente.
Segundo o relato, a mudança ocorreu no dia 8 de setembro. O pai afirmou que só tomou conhecimento da transferência quando a mãe e o filho já estavam na Bahia. Ele declarou ainda que realizava visitas semanais ao menino, que teriam sido interrompidas após a mudança.
A situação envolve questões relacionadas ao poder familiar. O artigo 1.634, inciso V, do Código Civil estabelece que compete a ambos os pais, independentemente da situação conjugal, conceder ou negar consentimento para que os filhos menores mudem sua residência permanente para outro município.
A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, também prevê como uma das formas exemplificativas da prática a mudança do domicílio da criança para local distante, sem justificativa, quando realizada com o objetivo de dificultar a convivência com o outro genitor. A legislação também cita como possíveis atos a dificuldade de contato e a omissão deliberada de informações relevantes, incluindo alterações de endereço.
O caso deverá ser analisado pelas autoridades competentes, considerando também eventual acordo ou decisão judicial existente sobre guarda e convivência familiar.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se