Frequentadores das praias de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, têm denunciado ao Procon cobranças consideradas abusivas praticadas por algumas barracas à beira-mar. As principais reclamações envolvem a exigência de consumo mínimo para a utilização de mesas e cadeiras, prática que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é ilegal por configurar venda casada e impor vantagem excessiva ao consumidor.
Segundo o Procon, o consumidor tem o direito de acessar espaços públicos e não pode ser obrigado a consumir para permanecer em mesas ou cadeiras instaladas na faixa de areia, que é considerada bem de uso comum. A legislação proíbe qualquer tipo de condicionamento ou cobrança prévia para o uso desses equipamentos, especialmente quando não há informação clara ou quando a exigência limita a livre escolha do cliente.
O tema ganhou ainda mais repercussão após um episódio recente em Porto de Galinhas, em Pernambuco, onde turistas teriam sido agredidos ao se recusarem a pagar uma taxa de consumação mínima exigida por uma barraca de praia. O caso reforçou o alerta das autoridades de defesa do consumidor sobre práticas abusivas em áreas turísticas.
Em Porto Seguro, a cobrança de consumação mínima na faixa de areia é expressamente proibida. Barracas que adotarem esse tipo de prática podem ser denunciadas aos órgãos competentes. As denúncias podem ser feitas pelo número (73) 99824-6948, para que o Procon e a fiscalização municipal adotem as medidas cabíveis.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se