O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, por unanimidade, demitir um servidor lotado na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Porto Seguro, em decorrência de abandono de cargo. A decisão foi resultado de um processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça, sob a relatoria do desembargador Roberto Maynard Frank.
A investigação teve início a partir de uma comunicação formal feita pelo juiz titular da vara. Relatórios da Gerência de Fiscalização e Registro (GEFRE) indicaram que o servidor esteve ausente por mais de 30 dias consecutivos, entre 17 de julho e 21 de agosto de 2024, sem justificativa. Essa conduta contraria os deveres funcionais estabelecidos nos artigos 175 e 198 da Lei nº 6.677/1994 e no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia.
O abandono de cargo foi caracterizado pela presença de dois elementos: a ausência injustificada e a intenção deliberada de não retornar. Evidências como o relato de testemunhas e a mudança do servidor para São Paulo sustentaram a acusação. Além disso, ele não requisitou a renovação do teletrabalho ou apresentou justificativas durante as oportunidades de defesa.
O Conselho da Magistratura garantiu os direitos ao contraditório e à ampla defesa durante o processo. A pena de demissão, prevista na legislação, é vinculada e obrigatória diante da comprovação da infração, conforme entendimento do STJ (Súmula 650). Esta decisão reafirma a postura rigorosa do TJBA em relação à disciplina e à ética no serviço público.
Porto Seguro
Servidor do Judiciário de Porto Seguro é demitido por abandono de cargo; veja
ssa conduta contraria os deveres funcionais estabelecidos nos artigos 175 e 198 da Lei nº 6.677/1994 e no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia.
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