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Quinta-feira, 13 de Novembro 2025
CNJ pressiona cartórios de Porto Seguro Bahia por digitalização de imóveis; confira

Porto Seguro

CNJ pressiona cartórios de Porto Seguro Bahia por digitalização de imóveis; confira

A segunda etapa, iniciada em 24 de novembro de 2025, será dedicada à revisão das informações, correção de falhas e aplicação de sanções em casos de descumprimento.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intensificou a fiscalização sobre cartórios de Registro de Imóveis da Bahia incluindo Porto Seguro, por meio da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). O foco é cobrar maior agilidade na adesão ao RI Digital (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC/RI Digital), programa nacional que visa modernizar e digitalizar todo o acervo imobiliário do país. Embora o prazo final tenha sido estendido para 25 de maio de 2026 pelo Provimento CNJ nº 198/2025, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabeleceu um cronograma mais rigoroso para tribunais e serventias que ainda não concluíram o processo.

Segundo dados do CNJ, 94% das unidades registrais do país já finalizaram a digitalização, mas os 6% restantes representam mais de dois milhões de matrículas não enviadas ao Operador Nacional do Registro (ONR). Para garantir o cumprimento das metas, o órgão definiu duas etapas obrigatórias. A primeira, com prazo até 23 de novembro de 2025, exige a conclusão e remessa integral dos dados e imagens das matrículas ao ONR. A segunda etapa, iniciada em 24 de novembro de 2025, será dedicada à revisão das informações, correção de falhas e aplicação de sanções em casos de descumprimento.

O despacho do ministro Campbell também fixou metas mensais para as Corregedorias estaduais, incluindo a da Bahia. Cada serventia deverá digitalizar pelo menos 20% de seus acervos remanescentes a cada 30 dias, entre 23 de junho e 23 de novembro de 2025, alcançando 100% ao final do período. Cartórios baianos com pendências no cumprimento do Provimento CNJ nº 143/2023 foram nominalmente citados e notificados pela Corregedoria Geral da Justiça do estado, tendo cinco dias para apresentar soluções e comprovar o envio das informações.

Medidas mais severas foram previstas para serventias vagas, administradas por interinos sob responsabilidade direta do Estado. Nesses casos, os gestores que não cumprirem as entregas até 23 de novembro de 2025 serão substituídos, salvo apresentação de justificativas fundamentadas e excepcionais. 

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