A Vara Única da Justiça Federal de Eunápolis condenou Weligton Ribeiro de Oliveira, conhecido como cacique Suruí Pataxó, a 7 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de posse irregular de armas de fogo, incluindo armamento de uso restrito com numeração suprimida, e corrupção de adolescentes. A sentença foi proferida na última sexta-feira (10), ao término da audiência de instrução e julgamento.
O processo tem origem em uma abordagem realizada pela Força Nacional de Segurança Pública no dia 2 de julho de 2025, durante a Operação Pataxó, em Porto Seguro. Conforme a denúncia acolhida pela Justiça Federal, o réu conduzia uma caminhonete transportando duas pistolas com numeração raspada, sete carregadores e centenas de munições de diversos calibres, inclusive de uso restrito, além de dois adolescentes que, segundo as investigações, participavam de atividades relacionadas ao transporte, guarda e treinamento com armas de fogo.
Na sentença, o magistrado considerou que a autoria e a materialidade dos crimes ficaram comprovadas por depoimentos dos agentes da Força Nacional, provas periciais, análise de aparelhos celulares apreendidos e pelo conjunto de elementos reunidos durante a investigação. Entre as provas, foram citados vídeos em que um dos adolescentes aparece efetuando disparos de arma de fogo sob orientação do condenado, além de conversas relacionadas ao transporte de armamentos.
A defesa alegou que o armamento havia sido entregue por integrantes da comunidade indígena e que seria posteriormente encaminhado às autoridades. A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça Federal, que entendeu não haver qualquer comprovação dessa versão, destacando que o réu permaneceu na posse das armas sem autorização legal e sem apresentar documentação que justificasse a conduta.
Ao fixar a pena, o juiz ressaltou a gravidade dos fatos, especialmente pela quantidade de armas e munições apreendidas, pela presença de munições de uso restrito e pelo envolvimento de adolescentes nas atividades criminosas. O regime inicial estabelecido foi o semiaberto, devendo a execução da pena observar as especificidades previstas na legislação para pessoas indígenas. A decisão ainda cabe recurso.
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