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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
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Ministro Flávio Dino nega recurso e mantém retirada de ocupantes de área de preservação em Porto Seguro; saiba mais
Porto Seguro

Ministro Flávio Dino nega recurso e mantém retirada de ocupantes de área de preservação em Porto Seguro; saiba mais

O imóvel permanecerá desocupado e sob a guarda do Poder Judiciário

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de tutela provisória apresentado por ocupantes que tentavam suspender a ordem de reintegração de posse de uma área localizada entre Eunápolis e Porto Seguro, no sul da Bahia. A decisão, proferida nesta quarta-feira (15), mantém a desocupação de uma ocupação recente realizada pelo grupo denominado "Família Braz" em uma área sobreposta ao Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) do Rio dos Frades. A disputa judicial envolve o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Itaquena S/A Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários.

Na decisão, Flávio Dino destacou que os autores da ação apresentaram um pedido idêntico ao que já havia sido rejeitado pelo STF em 8 de julho de 2026. Segundo o ministro, a repetição de solicitações iguais em processos diferentes sobrecarrega a Suprema Corte e tenta contornar o sistema de recursos previsto na legislação. Ele também ressaltou que o STF não é a instância competente para reavaliar provas sobre a antiguidade da ocupação, atribuição que cabe à Justiça Federal de Eunápolis e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O ministro afirmou ainda que questões como a situação dos ocupantes, os riscos da área e a atuação do poder público dependem de produção de provas e devem ser analisadas pelas autoridades e pelo Judiciário local. Além disso, relatórios da Polícia Federal apontaram que a área vinha sendo utilizada para atividades comerciais e turísticas, incluindo instalação de barracas de praia, cobrança de taxas para entrada de turistas com quadriciclos e negociação de lotes. Vistorias da Funai e do Incra também indicaram ausência histórica de comunidades indígenas na região.

Apesar de manter a reintegração de posse do grupo, estimado entre 30 e 40 pessoas, o STF determinou que a área não seja devolvida, neste momento, à empresa Itaquena S/A. O imóvel permanecerá desocupado e sob a guarda do Poder Judiciário, garantindo a preservação da unidade de conservação e impedindo qualquer exploração privada até a conclusão definitiva do processo.

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