O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido de providências apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e pela Associação Baiana de Empreendedorismo Cultural. O pedido envolvia denúncias de grilagem de terras públicas em Porto Seguro, na Bahia, e solicitava a intervenção do CNJ para que fossem bloqueadas e canceladas matrículas de imóveis suspeitos de irregularidades.
As associações levantaram questões sobre matrículas específicas, como as de números 11.976, 12.735 e 13.512, todas relacionadas à matrícula nº 4.172. Elas destacaram a desconexão geográfica e a ausência de cadeia dominial como evidências das fraudes. Além disso, pediram ao CNJ que acompanhasse uma ação discriminatória do Estado da Bahia, que investiga supostas fraudes cometidas por servidores do cartório de registros de Porto Seguro. Essa investigação levou ao afastamento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do registrador Vivaldo Affonso do Rego, ambos envolvidos na Operação Liga da Justiça, que apura crimes envolvendo magistrados e promotores.
Em sua decisão, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, reconheceu a jurisdição do CNJ, mas argumentou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) já estava tratando do caso. Um relatório da CGJ/BA descreveu um cenário de "caos registral" no cartório de Porto Seguro, revelando práticas irregulares como desmembramentos indevidos e sobreposição de áreas.
Como resposta às irregularidades, o TJ-BA instaurou um processo disciplinar, afastando o responsável pelo cartório e nomeando um interventor. A corregedoria estadual iniciou o georreferenciamento das áreas e a limpeza do acervo registral, além de mencionar várias ações judiciais em andamento sobre o assunto.
Campbell enfatizou que não era apropriado ao CNJ tomar novas medidas, a fim de evitar interferências em processos já judicializados e respeitar a autonomia da corregedoria estadual. Ele reafirmou que o cancelamento de registros deve ser feito por decisão judicial, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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